| Busca de artigos penais |
| Geraldo Prado |
| Direito Penal Virtual |
| Artigos de Luiz Flávio Gomes |
| Artigos do site Damásio de Jesus |
| Justiça Virtual |
| Nova Criminologia |
| IBCCRIM |
| Home Page do Valois |
| Dablio Criminal |
- O que é Defensoria Pública?
- Dia Nacional da Defensoria Pública
A Defensoria Pública é o órgão destinado ao cumprimento, pelo estado, do seu DEVER CONSTITUCIONAL de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de uma postulação, ou defesa, em processo judicial ou extrajudicial ou, ainda, de um aconselhamento jurídico. A gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.
Isto porque a assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes é direito e garantia fundamental de cidadania, inserido no art. 5° da Constituição da República, inciso LXXIV, e a Constituição impõe à União, aos Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável da sua prestação, diretamente pelo Poder Público e através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar prevista no parágrafo único do art.134.
Em conseqüência, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça, do mesmo modo que o Ministério Público (art. 134 da Constituição da República), e o ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos.
A Lei Complementar Federal n 80/94, de 13/10/94, organiza a Defensoria Pública Geral da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e traz os principais vetores para a estrutura e atuação das Defensorias Públicas nos Estados.
Com tais parâmetros institucionais a Defensoria Pública está tratada constitucionalmente no mesmo plano de importância que a Magistratura e o Ministério Público.
Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça, como também se esvaziariam consideravelmente os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, pois não teriam como defender esses direitos as pessoas que deles mais necessitam.
Dessa forma, a essencialidade da instituição assume enorme transcendência. A Defensoria Pública torna-se essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição.
Nosso país é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais O DIREITO DE TER DIREITOS, desponta no cenário internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Atualmente, em virtude do envio de representação da Defensoria Pública do RJ à Missão da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, outros países de língua portuguesa querem iniciar debates e eventos visando a criação de sua Defensoria Pública, por exemplo Angola, Moçambique, Guiné Bisson, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal, tendo a Defensoria Pública do RJ enviado representantes para assessorar a construção jurídica do estado do Timor Leste.
Em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal (então a cidade do Rio de Janeiro).
A Constituição Federal de 1934, em seu título III, Capítulo II, art.113, nº 32, cuidou do direito de acesso gratuito à Justiça, nos seguintes termos: “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, cuatas, taxas e selos”.
Assim, desde a Carta de 1934 os municípios foram excluídos da competência para legislar sobre assistência judiciária.
O estado de São Paulo criou o primeiro serviço governamental de Assistência Judiciária do Brasil, seguido pelo Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Código de Processo Civil de 1939 contemplou em Capítulo próprio as regras básicas da Justiça Gratuita.
Tais regras do CPC de 39 foram consubstanciadas na Lei Federal nº 1060/50, até hoje em vigor com importantes modificações, em face do CPC de 1973 lhe haver remetido toda a matéria e de a mesma haver sido recepcionada pela Constituição de 1988.
No antigo Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual n° 2.188, de 21 de julho de 1954, criou, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, os seis primeiros cargos de Defensor Público, que constituíram a semente da Defensoria Pública neste Estado. Eram cargos isolados, de provimento efetivo.
Aos 20 de julho de 1958, a Lei Federal n° 3.434 implementou os serviços de assistência judiciária no Distrito Federal e Territórios, sendo os mesmos prestados por Defensores Públicos ocupantes da classe incial da carreira do Ministério Público Federal.
Quando da mudança do Distrito Federal para Brasília esse sistema foi legado ao Ministério Público do antigo Estado da Guanabara, perdurando até a fusão deste Estado com o antigo Estado do Rio de Janeiro (1974).
A Lei n° 5.111, de 08 de dezembro de 1962, denominada Lei Orgânica do Ministério Público e da Assistência Judiciária", criou o Quadro do Ministério Público" que à época, era constituído de duas letras: "A" e "B". A letra "A" correspondia ao Ministério Público, em sentido estrito, a letra "B"correspondia à Assistência Judiciária, hoje denominada de Defensoria Pública.
Nessa época, no Estado da Guanabara, a denominação "defensor público" era dada aos cargos iniciais da carreira do Ministério Público e titulava o seu ocupante. O fato histórico demonstra a semelhança da natureza das duas instituições.
Na década de 60 o Ministério Público do antigo Estado do Rio de Janeiro, tendo à frente a Associação do Ministério Público Fluminense, que congregava, à época, os Promotores de Justiça e os Defensores Públicos, deu início à realização de congressos nacionais que, por conta da sua importância institucional e para a cultura jurídica do País, marcaram época e consolidaram diversos movimentos em favor do Ministério Público e da Defensoria Pública, então denominada Assistência Judiciária.
Decreto-Lei n° 286, de 22 de maio de 1970, eregiu a Assistência Judiciária em órgão de Estado, destinado, nos termos § 32 do art. 153 da Constituição Federal anterior e da Constituição do antigo Estado do Rio de Janeiro, a prestar patrocínio jurídico aos necessitados. Deixou de ser quadro, para ser orgão do Estado. A chefia continuou sendo do Procurador Geral da Justiça.
A Constituição do Novo Estado do Rio de Janeiro, promulgada em 23 de julho de 1975, instituiu a Assistência Judiciária como órgão do Estado "incumbido da postulação e da defesa, em todas as instâncias dos direitos dos juridicamente necessitados, nos termos da lei", sob a chefia do Procurador Geral da Justiça (a Emenda Constitucional nº 16, de 24 de junho de 1981 viria a transferir a Chefia Institucional para o Secretário de Estado de Justiça).
A Lei Federal nº 6.248, de 08.10.1975 acrescentou parágrafo único ao art. 16, da Lei 1.060/50, em face do qual ficou excluída a possibilidade de os Juízes exigirem a outorga de mandato judicial aos Defensores Públicos, ressalvadas as hipóteses para as quais a lei exige poderes especiais.
Também na década de 70, como resultado da experiência pioneira e vitoriosa do antigo Estado do Rio de Janeiro, o direito à assistência jurídica gratuita foi objeto de vários debates em congressos e simpósios jurídicos, inclusive, com o decisivo apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, concluindo a comunidade jurídica pela necessidade de ser criada a Instituição Defensoria Pública.
À constitucionalização, seguiu-se a publicação, em 12 de maio de 1977, da Lei Complementar Estadual nº 6, que organizou a Assistência Judiciária no estado do RJ, e , que, com importantes modificações posteriores, passou a vigorar como Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, quando finalmente foi esta criada.
Esta lei, a mais avançada de sua época, seguida pelas do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul, serviu de exemplo para outros Estados e veio a ser a referência para a Lei Complementar Federal n°80/94 (prevista no parágrafo único do art.134 da Constituição de 1988).
No dia 24 de junho de 1981, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 16 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1975, que colocou a Defensoria Pública, ainda com a denominação de Assistência Judiciária, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, sob a chefia do respectivo Secretário de Estado.
A Lei Complementar n° 18, de 26 de junho de 1981, publicada no D.O. de 29/06/81, criou a Coordenadoria da Assistência Judiciária.
Em 20 de dezembro de 1982, com a Lei estadual nº 635, foi instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Defensor Público", a ser comemorado dia 19 de maio. Em 1983 foi pela primeira vez, comemorado o "Dia do Defensor Público" no Estado do Rio de Janeiro.
Em 04 de julho de 1984, na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi criada a entidade nacional dos Defensores Públicos, inicialmente denominada "Federação Nacional das Associações de Defensores Públicos – FENADEP". Superveniente modificação do seu Estatuto, para adequá-lo à Constituição/88, no que respeita à legitimação da Entidade para promover ação direta de inconstitucionalidade e mandado de segurança coletivo, deu-lhe a denominação de "Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP", com a qual é conhecida atualmente.
A atual Defensoria Pública fluminense denomina-se Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Emenda nº 37/87 à Constituição Estadual, e com a sua organização definida na Lei Estadual 1.490 de 30/6/89 e Decreto 13.351 de 15/8/89.
Em 2004 o Ministério da Justiça iniciou a elaboração dos Estudos Diagnósticos da Defensoria Pública do Brasil, para identificar a situação das Defensorias P úblicas e propor medidas que possam contribuir para o fortalecimento e ampliação de seus serviços. Este estudo é um mapeamento em âmbito nacional sobre a estrutura, o funcionamento e o perfil dos membros da instituição.
- O que é Defensoria Pública?
- Dia Nacional da Defensoria Pública