DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUESITOS DA DEFESA PARA
INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA:
PR
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Acusado
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1. Ao tempo da ação imputada, era o(a)
acusado(a) dependente de alguma substância entorpecente ?
2. Em caso afirmativo, qual a substância
entorpecente e quais os sintomas desta dependência ?
3. Em razão dessa dependência, era o(a)
acusado(a) inteiramente incapaz de
entender o caráter criminoso do fato cuja prática lhe é imputada ?
4. Se era capaz de entender o caráter
criminoso do fato, o(a) acusado(a) era inteiramente
incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ?
5. Em virtude dessa dependência, o(a)
acusado(a) era apenas parcialmente capaz
de entender o caráter criminoso do fato ?
6. Se era capaz de entender o caráter
criminoso do fato, total ou parcialmente, era o(a) acusado(a), em razão dessa
dependência, apenas parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse
entendimento ?
7. Esta
dependência desenvolveu no(a)
acusado(a) alguma doença mental ?
8. Em caso positivo, esta doença mental lhe
retirou a plena capacidade de
entendimento e/ou de autodeterminação ?
9. Esta dependência desenvolveu no(a)
acusado(a) alguma perturbação da saúde mental ?
10. Em caso positivo, esta perturbação da
saúde mental lhe retirou a plena capacidade de entendimento e/ou de
autodeterminação ?
11 Se negativa a resposta ao primeiro
quesito, era o(a) acusado(a) viciado em alguma substância entorpecente ao tempo
da ação imputada?
12. Em caso positivo, informar qual a
substância, os seus efeitos, e se causa dependência física ou psíquica.
13. À vista do quadro sintomatológico que
apresenta o(a) acusado(a), e das condições em que teria desenvolvido-se a ação
criminosa, poderia o(a) acusado(a) ter agido sob o efeito de substância
entorpecente que lhe causasse um momentâneo lapso de entendimento ou de
determinação?
14. Qual o tratamento médico aconselhável
para o(a) acusado(a) ?
Rio de
Janeiro, ........... de ......................................... de
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