FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA
MAUS ANTECEDENTES
REDUCAO DA PENA
SUBSTITUICAO DA PENA
SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA
PROVIMENTO PARCIAL
FURTO QUALIFICADO TENTADO, COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA (ARROMBAMENTO). Pena-base fixada em três(3) anos de reclusão ante à consideração de que o agente tem personalidade voltada para o crime, em virtude de anotações constantes de sua FAC, que não restaram esclarecidas (sem resultado). Inadmissibilidade.
Se as anotações constantes da FAC não têm resultado não podem pesar contra a personalidade do agente à vista do princípio constitucional da presunção de inocência. Redução ao mínimo legal, com a diminuição de metade, por ter o Iter criminis sido abortado logo no início. Substituição da pena aflitiva por sursis. A condenação nas custas está certa (princípio da sucumbência - art. 804 do C.Pr.Penal) e sua cobrança constituirá incidente da execução, nos termos da lei 1060/50 Apelação parcialmente provida.

TJRJ

Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2001.050.03418
Data de Registro : 25/11/2002
Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CRIMINAL
Des. DES. SALIM JOSE CHALUB
Julgado em 26/09/2002


ROUBO QUALIFICADO
MAUS ANTECEDENTES
REINCIDENCIA
PENA EXACERBADA
PROVIMENTO PARCIAL
Roubo qualificado - dosimetria - maus antecedentes e reincidência - pena exagerada. O roubo é consumado quando parte do dinheiro roubado não é recuperado e se o réu é reincidente e isso lhe vale uma moderada majoração da. pena base, mas não podem ser considerados. para outra elevação e como maus antecedentes anotações de processos arquivados ou mal esclarecidos, duvidosos mesmo.

TJRJ

Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2002.050.04518
Data de Registro : 11/03/2003
Órgão Julgador: QUARTA CAMARA CRIMINAL
Des. DES. RUDI LOEWENKRON
Julgado em 26/11/2002


ARMA DE FOGO
POSSE ILEGAL
MAUS ANTECEDENTES
EXASPERACAO DA PENA
DESCABIMENTO
ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO. DESCABIMENTO. Somente a efetiva comprovação de antecedentes desabonadores recomendam a imposição de pena-base acima do mínimo legal, sendo insuficientes as anotações na FAC para caracterizar a necessidade de elevação da pena, quando não compatível com o exame das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal que não sejam desfavoráveis ao réu. Apelo não-provido.

TJRJ

Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2002.050.01942
Data de Registro : 09/01/2003
Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
Des. DES. MARIA COLLARES FELIPE
Julgado em 15/10/2002


JURI
HOMICIDIO
FIXACAO DA PENA EM GRAU SUPERIOR AO MINIMO LEGAL
REDUCAO DA PENA
JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. Pena-base fixada em sete anos de reclusão, com base em
maus antecedentes consistentes em condenação posterior a data do fato. Inadimissibilidade. Se o fato antecedeu a condenação refenda, não pode pesar contra o réu na dosimetria da pena-base, que assim deve ser reduzida ao mínimo legal. Decisão que encontra ressonância na prova. Improvido o apelo ministerial. Provido, parcialmente, o defensivo.

 

Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL

Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2002.050.00261
Data de Registro : 12/12/2002
Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CRIMINAL
Votação :

Des. DES. SALIM JOSE CHALUB
Julgado em 17/10/2002