FURTO
QUALIFICADO
TENTATIVA
MAUS ANTECEDENTES
REDUCAO DA PENA
SUBSTITUICAO DA PENA
SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA
PROVIMENTO PARCIAL
FURTO QUALIFICADO TENTADO, COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA
(ARROMBAMENTO). Pena-base fixada em três(3) anos de reclusão ante à
consideração de que o agente tem personalidade voltada para o crime, em virtude
de anotações constantes de sua FAC, que não restaram esclarecidas (sem
resultado). Inadmissibilidade. Se as anotações constantes da FAC
não têm resultado não podem pesar contra a personalidade do agente à vista do
princípio constitucional da presunção de inocência. Redução ao mínimo
legal, com a
diminuição de metade, por ter o Iter criminis sido abortado logo no início.
Substituição da pena aflitiva por sursis. A condenação nas custas está
certa (princípio da sucumbência - art. 804 do C.Pr.Penal) e sua cobrança
constituirá incidente da execução, nos termos da lei 1060/50 Apelação
parcialmente provida.
TJRJ
Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2001.050.03418
Data de Registro : 25/11/2002
Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CRIMINAL
Des. DES. SALIM JOSE CHALUB
Julgado em 26/09/2002
ROUBO QUALIFICADO
MAUS ANTECEDENTES
REINCIDENCIA
PENA EXACERBADA
PROVIMENTO PARCIAL
Roubo qualificado -
dosimetria - maus antecedentes e reincidência - pena exagerada. O roubo é
consumado quando parte do dinheiro roubado não é recuperado e se o réu é
reincidente e isso lhe vale uma moderada majoração da. pena base, mas não podem
ser considerados. para outra elevação e como maus antecedentes anotações de processos arquivados ou mal esclarecidos, duvidosos mesmo.
TJRJ
Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2002.050.04518
Data de Registro : 11/03/2003
Órgão Julgador: QUARTA CAMARA CRIMINAL
Des. DES. RUDI LOEWENKRON
Julgado em 26/11/2002
ARMA DE FOGO
POSSE ILEGAL
MAUS ANTECEDENTES
EXASPERACAO DA PENA
DESCABIMENTO
ARMA DE FOGO. PORTE
ILEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO. DESCABIMENTO. Somente
a efetiva comprovação de antecedentes desabonadores recomendam a imposição de
pena-base acima do mínimo legal, sendo insuficientes as anotações na
FAC para caracterizar a necessidade de elevação da pena, quando não compatível com o exame
das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal que não sejam
desfavoráveis ao réu. Apelo não-provido.
TJRJ
Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2002.050.01942
Data de Registro : 09/01/2003
Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
Des. DES. MARIA COLLARES FELIPE
Julgado em 15/10/2002
JURI
HOMICIDIO
FIXACAO DA PENA EM GRAU SUPERIOR AO MINIMO LEGAL
REDUCAO DA PENA
JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. Pena-base fixada em sete anos de reclusão, com base em
maus antecedentes consistentes em condenação
posterior a data do fato. Inadimissibilidade. Se o fato antecedeu a condenação
refenda, não pode pesar contra o réu na dosimetria da pena-base, que assim deve
ser reduzida ao mínimo legal. Decisão que encontra ressonância na prova.
Improvido o apelo ministerial. Provido, parcialmente, o defensivo.
Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Tipo da Ação: APELACAO CRIMINAL
Número do Processo: 2002.050.00261
Data de Registro : 12/12/2002
Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CRIMINAL
Votação :
Des. DES. SALIM JOSE CHALUB
Julgado em 17/10/2002